22 de fevereiro de 2012

Detentos fogem do Complexo de senhor de Bonfim.

Nas primeiras horas de terça-feira  (21/02/12), seis detentos fugiram do complexo Policial de Senhor do Bonfim/Ba.


O fato só foi percebido, quando a guarnição da PM, que faz a segurança externa da área percebeu uma corda “Tereza”, dependurada do lado externo do pavilhão pequeno, em seguida o fato foi comunicado aos investigadores de plantão, que iniciaram buscas no interior do pavilhão, constatando que nas celas, 3,4 e 5 no pavilhão pequeno, cujas celas estavam parcialmente fechadas e com os cadeados fechados de forma inadequada, o que facilitaria a fuga.
Informações existem de que os detentos sabendo de um sistema de alarme, fizeram um buraco, no lado oposto ao sistema, e utilizando uma corda “Tereza”, empreenderam a fuga.
DETENTOS FUGITIVOS:
 
• IDELSON BATISTA DO NASCIMENTO – Tráfico – Indicado como responsável para fechar as grades carcerárias.
• ZENILTON DE JESUS SANTOS – Homicida – Condenado há 24 anos de prisão, por homicídio em Pindobaçu, indicado como mentor da fuga, informações que ele andava dizendo que cadeia nenhuma o deteria.
• CRISTIANO DE JESUS SANTOS – Homicida – Condenado há 24 anos juntamente com seu irmão, na cidade de Pindobaçu.
• EDNALDO ALMEIDA DE LIMA – Tráfico.
• LOURIVAL RIBEIRO DOS SANTOS – Fugitivo de Salvador.
• JOSUEL DA SILVA FRANÇA – Responde por porte ilegal de arma de fogo, havia mandado de prisão na cidade de Missão Velha no estado do Ceará, por homicídio.
 
Por determinação do Coordenador da 19ª Coorpin, Delegado Felipe Neri, o carcereiro Paulo Ricardo, encontra-se detido autuado em flagrante por facilitação de fuga de preso, uma vez que ele era o responsável pelo fechamento das celas, bem como foram intimados os investigadores de polícia civil, Generício e Williams, responderão por desobediência e por facilitação de fuga de preso culposa, eles descumpriram o parágrafo 3º, da portaria 01/2010, que estabelece, que nenhum carcereiro, ou funcionário municipal ou outra pessoa possa adentrar os pavilhões sem o acompanhamento devido de agente, escrivão, ou outro funcionário da DEPOL, no qual as chaves ficam a cargo do agente de plantão.

Informações que Drª. Magda Roberta delegada de plantão, no caso arbitrou uma fiança de R$ 1.600,00, para que Paulo possa responder em liberdade, e que os investigadores irão responder TCO ( termo circunstanciado).
 
* FOTOS: ICHU NOTÍCIAS


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