22 de setembro de 2020

Baba liberado; Prefeitura autoriza funcionamento de arenas esportivas e academias de dança


 

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana autorizou a prática de atividades físicas esportivas em quadras ou arenas, praticadas em locais privados, e também o funcionamento das academias de dança e educação corporal. O decreto com as medidas de flexibilização foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (22).

A publicação traz uma séria de regras a serem cumpridas pelos atletas/alunos e estabelecimentos. Confira:

1º - Fica proibido o compartilhamento de equipamentos e materiais durante as atividades esportivas.

2º - Deve-se estabelecer o regime de agendamento de alunos com acesso ao centro de treinamento para a prática das atividades, estabelecendo o limite de 1h de permanência para cada aluno, uma única vez ao dia.

3º - Os atletas deverão vir uniformizados (coletes/uniformes) e não devem usar os vestiários.

4º - Viabilizar o agendamento das aulas, evitando qualquer aglomeração entre os clientes e recomendar realização de testagem para covid-19 dos colaboradores e funcionários.

5º - Atendimento exclusivo de clientes com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade e de grupos de risco.

6º - Manter o distanciamento entre alunos de, no mínimo, 2,0 m dentro e fora da quadra/arena. (limitar um aluno/atleta por atividade).

7º - Reduzir o fluxo e permanência de pessoas no estabelecimento à capacidade de 50% da área. Fica estabelecido, para efeito de cálculo da ocupação, a área de 4 m2 por pessoa;

8º - Os clientes e trabalhadores deverão, durante toda a permanência no estabelecimento, usar máscaras de proteção, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Só será permitido permanecer sem máscaras quando em atividade.

9º - Realizar o controle de entrada de acompanhantes, respeitando o distanciamento mínimo e higienização total dos mesmos.

10 - Proibido uso de armários/guarda volumes dos pertences pessoais, com a obrigação de uso de garrafas/copos individuais, o uso de bebedouros somente para o abastecimento de recipientes individuais (copos ou garrafas).

11 - Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na indisponibilidade de pias manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários e clientes.

12 - Não compartilhar produtos de uso pessoal e recomendar aos alunos, funcionários e colaboradores trazer de casa seu kit desinfecção e outros equipamentos de uso pessoal.


Ficam autorizadas as academias de dança e educação corporal, do município de Feira de Santana,

A retornarem às atividades artísticas e educativas, desde que cumpram as normas de prevenção contra o coronavírus previstas nos protocolos da OMS – Organização Mundial de Saúde, especialmente as seguintes:

I – aferição de temperatura de todos quantos tenham acesso às dependências das academias;

II – uso obrigatório de máscara;

III – higienização das mãos na entrada e na saída;

IV – álcool em gel nas salas de aula e nos ambientes de circulação na academia;

V – higienização das barras a cada intervalo de aula;

VI – uso de garrafa de água individual trazida de casa;

VII – demarcação do piso da sala de aula com 2m de afastamento;

VIII – não serão permitidos exercícios em dupla, trio ou grupo;

IX – permanência do aluno na academia apenas durante a aula que terá duração de 50 minutos;

X – salas com janelas abertas ou aparelhos de ar-condicionado limpos;

XI – o banheiro só será utilizado por 01 (uma) pessoa por vez;

XII – a presença de acompanhante será limitada à capacidade da recepção, respeitando o distanciamento mínimo previsto pelo protocolo de segurança.

Informações do site: Acorda Cidade



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