15 de março de 2011

Qual a diferença entre roubo, furto e assalto?


Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete FURTO. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é ROUBO. ASSALTO é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. Quando alguém entra numa casa vazia sem que os donos estejam lá dentro e leva bens de valor, configura-se um furto. O roubo, por sua vez, aconteceria se o ladrão invadisse a casa, encontrasse os moradores e os ameaçasse para levar seus bens. Para a Justiça, já que envolve violência contra alguém, o roubo, descrito no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, é considerado um crime bem mais grave do que o furto. Por isso, quem é apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão. De acordo com o artigo 155 do mesmo Código, a pena para quem furta é de um a quatro anos de cadeia. 


Em tempo: além do furto e do roubo, existe, na legislação penal do Brasil, uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. É a chamada APROPRIAÇÃO INDÉBITA, que rola quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.


                                                             * Fato Concreto

3 comentários:

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