Ao contrário do que foi determinado a priore, agora, não serão descontados do cliente o custo da operação da nota falsa.
A autoridade monetária esclareceu ainda que a apresentação do boletim de ocorrência por parte do correntista que sacou as notas manchadas em caixas eletrônicos não é uma obrigação formal, mas sim uma recomendação do BC para proporcionar mais segurança aos correntistas. Também não é obrigatória a apresentação do extrato da conta corrente.
O BC informa ainda que compete aos bancos colocar os mecanismos antifurto em seus terminais, mas não há uma obrigatoridade para adotar esse procedimento, que normalmente têm optado mais por colocar o mecanismo antifurto em caixas eletrônicos
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