10 de outubro de 2016

Dia Nacional da Guarda Municipal



Na data de hoje, 10 de outubro comemora-se  o Dia Nacional da Guarda Municipal. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente a 17,8% – possuem guarda municipal, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado que tem, proporcionalmente, o maior número de profissionais é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades têm guarda municipal.
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil.
As atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e não têm caráter militar ou investigativo. A guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Regulamentação
À época, a presidenta, Dilma Rousseff, sancionou em 2014, sem vetos, a Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País. A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.


* Fato Concreto; com informações do CSB Brasil

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