A Prefeitura Municipal de Feira de Santana autorizou a
prática de atividades físicas esportivas em quadras ou arenas, praticadas em
locais privados, e também o funcionamento das academias de dança e educação
corporal. O decreto com as medidas de flexibilização foi publicado em edição extra do Diário
Oficial do Município, nesta terça-feira (22).
A publicação traz uma séria de regras a serem
cumpridas pelos atletas/alunos e estabelecimentos. Confira:
1º - Fica proibido o compartilhamento de equipamentos e
materiais durante as atividades esportivas.
2º - Deve-se estabelecer o regime de agendamento de
alunos com acesso ao centro de treinamento para a prática das atividades,
estabelecendo o limite de 1h de permanência para cada aluno, uma única vez ao
dia.
3º - Os atletas deverão vir uniformizados
(coletes/uniformes) e não devem usar os vestiários.
4º - Viabilizar o agendamento das aulas, evitando
qualquer aglomeração entre os clientes e recomendar realização de testagem para
covid-19 dos colaboradores e funcionários.
5º - Atendimento exclusivo de clientes com idade
superior a 60 (sessenta) anos de idade e de grupos de risco.
6º - Manter o distanciamento entre alunos de, no
mínimo, 2,0 m dentro e fora da quadra/arena. (limitar um aluno/atleta por
atividade).
7º - Reduzir o fluxo e permanência de pessoas no
estabelecimento à capacidade de 50% da área. Fica estabelecido, para efeito de
cálculo da ocupação, a área de 4 m2 por pessoa;
8º - Os clientes e trabalhadores deverão, durante toda
a permanência no estabelecimento, usar máscaras de proteção, obedecendo aos
critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Só será permitido permanecer
sem máscaras quando em atividade.
9º - Realizar o controle de entrada de acompanhantes,
respeitando o distanciamento mínimo e higienização total dos mesmos.
10 - Proibido uso de armários/guarda volumes dos
pertences pessoais, com a obrigação de uso de garrafas/copos individuais, o uso
de bebedouros somente para o abastecimento de recipientes individuais (copos ou
garrafas).
11 - Disponibilizar a todos os clientes e funcionários
acesso fácil a pias providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas
descartáveis não recicláveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, na
indisponibilidade de pias manter frascos com álcool 70% gel para uso de funcionários
e clientes.
12 - Não compartilhar produtos de uso pessoal e
recomendar aos alunos, funcionários e colaboradores trazer de casa seu kit
desinfecção e outros equipamentos de uso pessoal.
Ficam autorizadas as academias de dança e educação corporal, do
município de Feira de Santana,
A retornarem às atividades artísticas e educativas,
desde que cumpram as normas de prevenção contra o coronavírus previstas nos
protocolos da OMS – Organização Mundial de Saúde, especialmente as seguintes:
I – aferição de temperatura de todos quantos tenham
acesso às dependências das academias;
II – uso obrigatório de máscara;
III – higienização das mãos na entrada e na saída;
IV – álcool em gel nas salas de aula e nos ambientes
de circulação na academia;
V – higienização das barras a cada intervalo de aula;
VI – uso de garrafa de água individual trazida de
casa;
VII – demarcação do piso da sala de aula com 2m de
afastamento;
VIII – não serão permitidos exercícios em dupla, trio
ou grupo;
IX – permanência do aluno na academia apenas durante a
aula que terá duração de 50 minutos;
X – salas com janelas abertas ou aparelhos de
ar-condicionado limpos;
XI – o banheiro só será utilizado por 01 (uma) pessoa
por vez;
XII – a presença de acompanhante será limitada à
capacidade da recepção, respeitando o distanciamento mínimo previsto pelo
protocolo de segurança.
Informações do site: Acorda Cidade
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