Com o fim do prazo de registro de candidatura que aconteceu no dia 26 de setembro, entrou no ar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanha.
O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as Eleições 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.
O objetivo principal é facilitar o trabalho de
apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério
Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da
eleição no combate à corrupção eleitoral.
De acordo com Sandro
Vieira, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as
versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas
as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma
reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda
eleitoral.
Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme
gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas
e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode
comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por
conterem poucos elementos de provas.
Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadão
enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele
local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.
A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá
enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além
disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda
eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério
Público de cada localidade.
“Não vamos deixar o cidadão sem meio de denúncia”,
garante o juiz Sandro Vieira.
Novidades
Entre outras novidades para
este ano, o app disponibilizará link específico para que as
denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da
Federação.
Haverá ainda um detalhamento maior na fase de
identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades
que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores
para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de
notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao
tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal
apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que
estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
FONTE: Tribunal Superior Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
NÃO SERÃO ACEITOS COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS, DESRESPEITOSOS E EM DESACORDO COM AS LEIS VIGENTES.